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Procedimentos administrativos

Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecido o limite de vagas fixado em Edital, têm direito à matrícula no Curso de Mestrado.
Caso haja alteração no Regulamento, a aluno tem direito a realizar todo o Curso de Mestrado, de acordo com o Regulamento vigente na ocasião da sua matrícula.

Matrícula

Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecido o limite de vagas fixado em Edital, têm direito à matrícula no Curso de Mestrado.
Caso haja alteração no Regulamento, a aluno tem direito a realizar todo o Curso de Mestrado, de acordo com o Regulamento vigente na ocasião da sua matrícula.

Inscrição em disciplinas

Formulários online
Programação acadêmica 2023
Programação acadêmica - períodos anteriores
Ementas/programas - disciplinas 2023/1

Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação

Exame de Qualificação

Art. 32 - A partir do momento em que o mestrando completar, com aproveitamento, 20 (vinte) créditos, e no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir da data do início do Curso, por indicação do orientador, prestará o Exame de Qualificação para uma Banca Examinadora composta por, pelo menos, 3 (três) membros, indicados pelo orientador, seu Presidente, e aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 1° - Um dos membros efetivos da Banca Examinadora não poderá pertencer ao Quadro Funcional Docente da UERJ, nem fazer parte do corpo docente do PPGECC.
§ 2° - Os Examinadores terão obrigatoriamente a titulação de Doutor.
§ 3° - O Exame de Qualificação, a critério do Colegiado, e a partir da solicitação do orientador, poderá ser substituído por publicação ou carta de aceite definitivo para publicação de artigo individual em Periódico Qualis A da área, versando sobre tema da Dissertação.

Defesa de Dissertação

Art. 42 - O Professor Orientador solicita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a formação de Banca Examinadora para a Defesa de Dissertação de seu orientando, desde que este esteja regularmente matriculado no Curso e tenha atendido às exigências curriculares.
Art. 43 - A Defesa da Dissertação ocorrerá em sessão pública na UERJ e será julgada por uma Banca Examinadora composta por, pelo menos, 3 (três) membros, indicados pelo Orientador, seu Presidente, e aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 1° - Um dos membros efetivos da Banca Examinadora não poderá pertencer ao Quadro Funcional Docente da UERJ, nem fazer parte do corpo docente do PPGECC.
§ 2°- Os Examinadores terão obrigatoriamente a titulação de Doutor.
Art. 44 - A Banca Examinadora deverá atribuir em seu parecer uma das seguintes menções: Aprovado, Reprovado ou Aprovado com exigências.

DOWNLOAD DOS FORMULÁRIOS

Prorrogação de curso

Art. 19 - O Curso de Mestrado em Educação, Cultura e Comunicação da FEBF deve ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início das atividades do Curso.
Parágrafo único - Por motivo justificado e documentado, o Colegiado do Curso pode prorrogar o prazo estabelecido no caput deste Artigo em até 6 (seis) meses, mediante exposição de motivos, encaminhada pelo professor orientador do mestrando.

Trancamento de matrícula

Art. 23 - O aluno pode solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento da matrícula, por período não superior a 6 (seis) meses durante o Curso, período que não será computado ao tempo máximo de duração do Curso.
Art. 25 - É vedado trancamento de matrícula do aluno que está cursando o primeiro semestre letivo do Curso.

Emissões de documentos

DOCENTES

Declaração de Vínculo com PPGECC
Declaração de Regência de Disciplinas
Declaração de Orientações

DISCENTES REGULARES

Declaração de Matrícula
Histórico de curso
Declaração de Bolsa
Declaração de Defesa aprovada
Certidão de Conclusão de Curso

DISCENTES ESPECIAIS E EXTERNOS

Declaração de disciplinas cursadas e notas

DOCENTES EXTERNOS

Declaração de participação em bancas examinadores de Qualificação e Defesa
Declaração de palestrante em disciplina do curso

PÚBLICO EM GERAL

Declaração de participação de eventos sob organização do PPGECC

Atendimento e funcionamento

Dias de Atendimento: Segunda à Sexta
Horário de Funcionamento: 10h às 15h
E-mail: ppgecc.uerj@gmail.com

Processo de implementação de bolsas

Normas Internas PPGECC:
http://www.ppgecc.uerj.br/Criterios_de_distribuicao_de%20bolsas_de_mestrado.pdf

CAPES:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds

FAPERJ:
http://www.faperj.br/?id=12.4.9