Normas e critérios de credenciamento/descredenciamento/recredenciamento de docentes
O presente documento estabelece condições e critérios para o processo de credenciamento/recredenciamento/descredenciamento de docentes do PPG em Educação, Comunicação e Cultura em Periferias Urbanas da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense / FEBF-UERJ.
I. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO DE DOCENTES NO CORPO DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA
1) Possuir título acadêmico de doutor (no mínimo), obtido, em programas recomendados e reconhecidos pela CAPES ou agência/instituição compatível no exterior; em casos excepcionais, ouvidos o Colegiado deste Programa e a linha de pesquisa na qual o docente pretende atuar;
2) Demonstrar produção intelectual compatível com o especificado nos padrões da CAPES para a área de Educação:
(a) artigos em periódicos qualificados, livros, capítulos de livros, trabalhos completos em eventos na área de Educação ou áreas afins, em quantidade compatível com a média indicada pela Coordenação de área da Educação junto à CAPES conforme descrito a seguir;
(b) a média estabelecida pela Coordenação de Área da CAPES é de três produtos qualificados por triênio (artigo e/ou capítulo de livro e/ou livro), no mínimo Qualis B2 e/ou L3 da área de Educação para o Mestrado e seis produtos qualificados (artigo e/ou capítulo de livro e/ou livro), no mínimo Qualis B2 ou L3 para o Doutorado.
3) Atender ao perfil estabelecido pela linha de pesquisa na qual o docente pretende atuar, apresentando projeto de pesquisa.
4) Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (40 horas)
II. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa pelo docente que atenda aos pré-requisitos contidos na Portaria CAPES nº 1, de 04 de janeiro de 2012.
1. Ofício contendo indicação da linha de pesquisa na qual o docente pretende atuar, contendo manifestação de ciência das normas do presente documento;
2. Projeto de pesquisa correspondente à temática da linha de pesquisa na qual o docente pretende atuar;
III. PROCESSO DE ANÁLISE
1. O processo contendo a solicitação de credenciamento será enviado para análise e emissão de parecer circunstanciado
por dois docentes deste Programa;
2. A análise dos pareceres será realizada em reunião do Colegiado do Mestrado, para deliberação final sobre a aprovação,
ou não, da solicitação de credenciamento e sobre a condição em que o docente integrará este Programa: como Professor
Colaborador ou como integrante do Corpo Docente Permanente.
3. Serão aceitos para integrarem o Corpo Docente (Permanente ou Colaborador) os docentes que tiverem produção
intelectual compatível com as metas deste Programa para o triênio.
4. Para efeitos de avaliação do docente, com vistas ao recredenciamento, serão levadas em conta sua produção científica
(exigência CAPES), pesquisa, orientação e docência.
IV. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
1) Necessidades deste Programa e demandas das linhas de pesquisa, resguardando-se o perfil de cada linha.
2) Produção intelectual do docente.
3) Formação acadêmica
4) Qualidade do projeto de pesquisa e sua pertinência às linhas de pesquisa do Programa.
5) Vinculação a grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil - CNPq e certificados pela UERJ (ou pela instituição de origem do candidato).
6) Procedência do título de doutorado tendo em vista a diversificação na origem de formação respeitando os critérios estabelecidos pela área de Educação da Capes.
V. CRITÉRIOS PARA DESCREDENCIAMENTO
1) Serão descredenciados do Programa, após apreciação do Colegiado do Mestrado:
(a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
(b) os docentes que não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores;
O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subseqüente, nem oferecer disciplinas. Poderá concluir as orientações em andamento e apresentar nova solicitação de credenciamento.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) O recredenciamento do docente ocorrerá a cada três anos, após análise de seu desempenho e produção intelectual pela Coordenação ou por uma Comissão designada pelo Colegiado deste Programa, que indicará a continuidade do docente como membro permanente ou colaborador e o número de vagas a serem oferecidas nos processos seletivos seguintes.
2) A definição de vagas para orientação de mestrado por professor será feita anualmente mediante os seguintes critérios:
(a) Produção compatível com as exigências da CAPES apontadas no Inciso 2 do Item I do presente documento;
(b) Disponibilidade individual considerando a indicação da CAPES (3 a 10 orientações)