O Programa Institucional Colegiado

Colegiado

COMPOSIÇÃO

A gestão acadêmica do PPGECC/FEBF é exercida pelo seu Colegiado, órgão consultivo e deliberativo, composto pela totalidade dos professores Programa, por um funcionário técnico-administrativo e 3 (três) alunos, sob a presidência do Coordenador do Programa.

REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Os 3 (três) alunos efetivos e seus suplentes, integrantes do Colegiado do Programa, são escolhidos por seus pares, entre os alunos de matrícula regular no Curso de Mestrado, para mandato de um ano, sendo possível uma recondução.

REUNIÕES

O Colegiado do Programa reúne-se, ordinariamente, a cada bimestre, podendo o seu Presidente ou a maioria dos seus membros, convocar, a qualquer tempo, reuniões extraordinárias, com pauta definida e com pelo menos 40 (quarenta) horas de antecedência.

RECURSO

O Conselho Departamental é a primeira instância de recurso das decisões do Colegiado do PPGECC.

COMPETÊNCIAS

I. aprovar o plano semestral do Curso de Mestrado;
II. assistir ao Coordenador do PPGECC na implementação das políticas de Pós-graduação, na execução e na avaliação do plano semestral do PPGECC;
III. apoiar o desenvolvimento da pesquisa e do ensino, especialmente no âmbito das linhas de pesquisa;
IV. analisar e homologar as decisões tomadas ad referendum pelo Coordenador do Colegiado do Programa;
V. aprovar as necessárias reestruturações do Programa, e encaminhá-las às instâncias pertinentes da UERJ;
VI. aprovar a composição das comissões para o processo de seleção dos candidatos ao Curso de Mestrado e a concessão de Bolsas;
VII. aprovar a indicação da Coordenação do Programa e a indicação de professores que integrarão as comissões especiais de revalidação de diplomas;
VIII. aprovar Edital de Seleção para ingresso de alunos no Curso de Mestrado e encaminhá-lo à Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa para aprovação;
IX. aprovar a inscrição de alunos especiais;
X. decidir sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Curso, mediante parecer fundamentado do orientador;
XI. propor a realização de eventos e atividades acadêmicas de interesse para o Programa;
XII. analisar as solicitações de credenciamento dos professores para integrar o corpo docente;
XIII. analisar propostas de substituição de orientador;
XIV. pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio com instituições nacionais ou internacionais;
XV. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à pesquisa e ao ensino do Curso do PPGECC;
XVI. aprovar o relatório anual do PPGECC, encaminhando-o aos órgãos superiores da UERJ e da CAPES;
XVII. decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.